12.06.08
| STJ
Furto de objetos em veículo mediante quebra de janela qualifica o delito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que o furto de objetos que se encontram no interior de um veículo mediante a quebra da janela caracteriza a qualificação do delito, agravando-o. A decisão unânime é da Sexta Turma, que, sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti, negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa reconhecendo a presença da qualificadora prevista no artigo 155 do Código Penal. :Segundo os autos, J.C.C., junto com outras duas pessoas, quebrou a janela de um veículo estacionado em área pública e tentou subtrair objetos que estavam no seu interior. Foi condenado como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, ambos do Código Penal, a uma pena de 9 meses de reclusão em regime...

