11.06.08
| STF
Condenado por formação de quadrilha e roubo tem processo anulado pela 1ª Turma do STF
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam a condenação e o processo - desde a fase de instrução, contra E.B., denunciado e condenado, juntamente com outros co-réus, pela prática de formação de quadrilha e roubo em Ribeirão Bonito, interior de São Paulo. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 94034. De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a condenação de E.B. se baseou na delação de um co-réu feita à autoridade policial. 'As delações, nesse caso, foram decisivas para a condenação. Não se indicou outra prova conclusiva que pudesse levar à responsabilidade penal do paciente [acusado]', disse a relatora, frisando, porém, que o co-réu não reafirmou, em juízo, o que disse inicialmente à polícia. Se, de acordo com a própria jurisprudência do STF, a delação não passa de um indício, a 'prestabilidade' é muito menor quando é feita na fase policial, e depois retratada em juízo, como no caso, explicou a relatora. Por essa razão, a ministra concluiu que realmente se impõe a anulação, conforme pedido pela defesa. As delações dos co-réus são indícios frágeis, 'mais ainda quando são retratadas em juízo', frisou. Como não houve acréscimo de novas provas, a ministra votou pela anulação, desde a fase de instrução ? incluída a condenação, do processo criminal contra E.B. Para o ministro Marco Aurélio, E.G. deveria, na verdade, ser absolvido, tendo em vista a nulidade da prova fundamental que acabou levando à sua condenação. MB/LF//EH
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