24.06.08
| STJ
STJ afasta conflito entre ações penais sobre um mesmo carregamento de drogas
Não existe conflito de competência positivo quando as ações penais referem-se a fatos ocorridos em momentos e locais diversos, praticados por pessoas distintas. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o conflito de competência suscitado por O.G.S. com o objetivo de reunir, em um único juízo, duas ações penais que tramitam no juízo federal da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Capivari/SP. :Segundo os autos, as duas ações envolvem um mesmo carregamento de drogas descoberto pela Polícia Federal em dezembro de 2007, durante a operação Kolibra – referência à “conexão Líbano-Brasil” –, que desbaratou uma rede internacional...

