Notícias


20.06.08 | TRF4

TRF4 absolve fiscal estadual acusada de improbidade administrativa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu ontem (18/6), por maioria, uma agente fiscal de rendas de São Paulo acusada de praticar ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a servidora estadual porque ela teria intermediado o desembaraço aduaneiro de mercadorias retidas no Porto de Paranaguá (PR). :Após a sentença da Justiça Federal de Paranaguá ter decretado a perda do cargo público e o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, a fiscal recorreu ao TRF4. Para o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no tribunal e relator do caso, não é cabível ação de improbidade perante a Justiça Federal. “Relativamente aos fatos discutidos nesta ação, a ré não cometeu...

20.06.08 | STJ

MP não pode propor ação para complementar indenizações do DPVAT

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor ação civil pública visando garantir a complementação do pagamento de indenizações pelo seguro obrigatório de danos pessoais, o DPVAT.O MP de Goiás constatou, em inquérito civil, que vítimas de acidentes de trânsito receberam indenização em valores inferiores aos previstos em lei. Por isso, o MP de Goiás ajuizou a ação civil pública contra a seguradora. O objetivo era garantir a complementação do pagamento e indenização por danos morais às pessoas lesadas. :O juízo de primeiro grau declarou que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça goiano. Ao julgar recurso...

20.06.08 | STJ

Habeas Corpus: Revelia por si só não é motivo para decreto de prisão preventiva

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revelia de réu não basta para que seja decretada a prisão preventiva dele. A pessoa denunciada por crime tem o direito de não comparecer a interrogatórios e cabe a ela decidir se quer suportar as conseqüências de não participar dos atos processuais e da construção da sentença. :Com esse entendimento, a Sexta Turma concedeu habeas-corpus a um homem denunciado por roubo, revogando sua prisão preventiva. Ele não foi localizado para ser citado pessoalmente e, citado em edital, não compareceu ao interrogatório, nem constituiu advogado, comportamento denominado revelia. Por essa razão, o processo e o prazo prescricional foram suspensos, conforme o artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP).A pedido do...

20.06.08 | TST

Pagar a professor de História menos que ao de Informática é discriminação

Um professor de História e Geografia do Centro Educacional de Realengo (RJ) obteve, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, equiparação salarial com seu colega que ministrava aulas de Informática. A Sexta Turma entendeu que configurava manifesta discriminação o fato de a hora-aula do professor de História ser inferior à do de informática, e que o estabelecimento estaria dando tratamento remuneratório diferenciado com base em fator injustamente desqualificante, atribuindo a uma matéria mais importância do que a outra. :O professor foi contratado pelo Centro Educacional Realengo em fevereiro de 1994 para dar aulas para o ensino médio. Na mesma época, o centro contratou também outros professores, com salário-aula 42% superiores. Ao ser demitido, no fim de 1999,...

20.06.08 | TRT3

JT não há direito a fracionamento de audiência

Na Justiça do Trabalho, geralmente as audiências são contínuas para possibilitar a rapidez dos atos processuais e trazer celeridade a esta Justiça Especializada. No rito ordinário (conjunto de procedimentos formais preestabelecidos para a tramitação processual comum), a regra é a realização de audiências unas, ou seja, uma única audiência em substituição à inicial e à de instrução do processo. “As audiências fracionadas são a exceção. Portanto não há que se falar em direito ao fracionamento de audiência trabalhista, já que não existe nenhuma previsão legal para tanto” – destaca o juiz Rogério Valle Ferreira, que compõe, como convocado, a 3ª Turma do TRT-MG, ao relatar recurso em que um banco reclamado protestava contra a realização de audiência...

20.06.08 | STJ

Aposentadoria do INSS integra partilha de bens se gerada durante o casamento

Verbas recebidas após a separação do casal e referentes a benefício previdenciário da aposentadoria do INSS que foram nascidas e pleiteadas durante o casamento devem ser partilhadas. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito da ex-mulher para receber uma parte da verba. :A ex-esposa, em ação de separação judicial litigiosa, pediu que os valores recebidos na aposentadoria do seu ex-esposo integrassem a partilha de bens do casal. Em primeira instância, o juiz excluiu tais bens da partilha, por entender que não constituíam bens comuns do casal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença.No recurso para o STJ, a defesa do ex-marido sustenta que as verbas recebidas a título de beneficio do INSS...

20.06.08 | STF

Estelionato: Ministro Eros Grau nega liminar a condenado por fraudes contra a Previdência

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 95039, em que R. S. L., condenado no Pará a 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pela prática de estelionato (artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal), pede para cumprir a pena em regime semi-aberto. :L. foi denunciado por participar de esquema de fraudes à Previdência Social, com registro de informações falsas para o recebimento de benefícios ilegais. Ao negar a liminar, o ministro Eros Grau afirmou que não via, à primeira vista, configurados os requisitos para sua concessão, embora considerasse que “os autos estão suficientemente instruídos”, e abriu vista do processo ao Ministério Público Federal. No HC, a defesa contesta decisão do Superior...

20.06.08 | MPS

RGPS: Déficit da Previdência cai mais de 22% em maio Arrecadação líquida cresceu 9,5%, enquanto aumento das despesas foi de 1,8%

A necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) caiu 22,9% em maio deste ano em relação ao mesmo mês de 2007. O resultado - R$ 2,753 bilhões - ficou abaixo da previsão do Ministério da Previdência Social, que esperava um déficit de R$ 3,1 bilhões. O número, segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, confirma a projeção de fechar o ano com necessidade de financiamento de R$ 42 bilhões – no início do ano, o Ministério trabalhava com estimativa de déficit de R$ 43,9 bilhões para 2008. :Mesmo a previsão de R$ 42 bilhões é conservadora e pode ser bastante reduzida no decorrer do segundo semestre, afirmou o secretário. Ele disse que a estimativa de R$ 40 bilhões, feita pelo Tesouro Nacional, “é...

19.06.08 | STJ

Novas súmulas, 350 e 351, definem questões sobre ICMS e SAT

Entre as novas súmulas aprovadas recentemente pela Primeira Seção está a de número 350, segundo a qual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. :Ao aprovar a súmula, adotando o entendimento já pacificado na Primeira e na Segunda Turma, a Primeira Seção afirmou que o afastamento da incidência do ICMS do ato de habilitação, que possibilita a efetiva prestação do serviço de telefone móvel celular, justifica-se pela falta de previsão legal por meio de lei complementar que a autorize, apesar de o Convênio ICMS nº 69/98 ter ampliado sua incidência.Já a súmula 351 define a questão a respeito da alíquota da contribuição para Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Diz o texto: “A alíquota...

19.06.08 | STJ

Nupre já recebeu mais de 12 mil recursos e agravos

Em menos de dois meses de funcionamento (de 7 abril a 31 de maio), o Nupre (Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência) já recebeu 12.519 recursos e agravos que deixaram de ser distribuídos para julgamento do mérito pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Desse total 5.919 já foram julgados. Mais de dois mil recursos envolvendo o valor patrimonial das ações da Brasil Telecom – matéria já pacificada pelo STJ –, por exemplo, foram decididos pela Presidência com base na jurisprudência da Corte. :A decisão do presidente Humberto Gomes de Barros de ampliar o raio de ação do Nupre, com a inclusão dos recursos especiais cujas matérias já se encontram pacificadas no Superior Tribunal de Justiça, já está contribuindo para a redução do estoque de...

19.06.08 | STJ

Clube gaúcho terá de pagar indenização por morte de criança em piscina

O Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), terá de pagar indenização à família de um menino afogado e morto em piscina de suas dependências sociais. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha negou o pedido do clube para que fosse analisado o recurso especial com que pretendiam a revisão da causa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou o pagamento de R$ 175 mil ao pai, mãe e irmão do menino morto. :A decisão do ministro Noronha baseou-se na ausência de peças processuais essenciais para a análise do processo. O TJRS não havia admitido a subida do recurso ao STJ, mas o clube ingressou com um agravo que pedia o destrancamento do recurso. No entanto, não anexou cópia da íntegra do acórdão do TJRS que está...

19.06.08 | TJRS

Poluição deve ser comprovada para configurar crime

O crime de poluição, previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, exige a comprovação do resultado, não se aplicando diante de possível existência de danos. A conclusão é da 4ª Câmara Criminal do TJRS, que absolveu proprietário de pocilga, em Erechim, acusado de causar risco à saúde humana. :A denúncia apontou a existência de 1.100 suínos e 100 matrizes, com transbordamento das bacias de contenção e depósitos de efluentes líquidos, que escorriam para açude próximo.Segundo o relator do recurso, Desembargador José Eugênio Tedesco, embora o Ministério Público tenha sustentado que houve danos à saúde humana, à fauna e à flora, não ficou comprovada a poluição, estado que exige comprovação científica. “Em nenhum...

19.06.08 | TST

Litigância de má-fé não revoga justiça gratuita

O benefício da justiça gratuita e a litigância de má-fé são institutos distintos que não se confundem. O primeiro só pode ser revogado se houver demonstração da modificação patrimonial da parte, e não e não como punição pelo segundo. Com este fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um ex-empregado da Usina Mandu S.A., de Campinas (SP), para absolvê-lo da condenação ao pagamento de honorários periciais em ação que move contra a usina. :O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), na fase de execução do processo, responsabilizou o trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, pelo pagamento dos R$ 800,00 relativos aos honorários do perito contábil, anteriormente atribuído à...

19.06.08 | STJ

STJ nega exame de insanidade mental à acusada de torturar menina em Goiânia

A empresária S. C. L., presa sob acusação de torturar uma menina de 12 anos em Goiânia, não conseguiu o direito de realizar exame de insanidade mental para demonstrar que teria transtornos de personalidade. O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas-corpus feito pela defesa da empresária. :A defesa alega que a empresária teria sido vítima de abusos sexuais na infância, trauma que lhe teria causado transtornos de personalidade. Com esse argumento, pediu a instauração do incidente de insanidade mental.O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para os desembargadores, os supostos abusos sexuais são apenas informações repassadas pela empresária sem qualquer...

19.06.08 | STF

Supremo aprova 10ª Súmula Vinculante

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar a décima súmula vinculante da Corte, que versa sobre o princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. :Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 10:Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578