25.06.08
| STJ
Devedor contumaz consegue cancelamento de registros na Serasa, mas não recebe indenização
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento dos registros em nome de D.R. na Serasa, até que haja o cumprimento da formalidade da comunicação prévia ao devedor. Entretanto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral. :No caso, o sapateiro D.R. ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Serasa para que o seu nome fosse excluído das anotações e a instituição fosse condenada a indenizá-lo, por ele não ter recebido a comunicação das inscrições antecipadamente. Segundo o profissional, ele só ficou sabendo da informação de restrição junto à Serasa quando tentou aprovar um crediário no comércio local.A Serasa contestou sustentando que houve o envio de comunicação anteriormente ao...

