Notícias


25.06.08 | STJ

Devedor contumaz consegue cancelamento de registros na Serasa, mas não recebe indenização

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento dos registros em nome de D.R. na Serasa, até que haja o cumprimento da formalidade da comunicação prévia ao devedor. Entretanto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral. :No caso, o sapateiro D.R. ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Serasa para que o seu nome fosse excluído das anotações e a instituição fosse condenada a indenizá-lo, por ele não ter recebido a comunicação das inscrições antecipadamente. Segundo o profissional, ele só ficou sabendo da informação de restrição junto à Serasa quando tentou aprovar um crediário no comércio local.A Serasa contestou sustentando que houve o envio de comunicação anteriormente ao...

25.06.08 | STJ

Técnicos do Ibama podem multar por infração administrativa contra o meio ambiente

Os técnicos, servidores do nível médio, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também têm competência para aplicar multas em caso de atos infracionais de nível administrativo contra o meio ambiente. Essa foi a decisão unânime dos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. :O proprietário rural G.V. impetrou mandado de segurança contra o Ibama para anular um auto de infração emitido por técnico do Instituto em novembro de 2005. O auto de infração foi decorrente da apreensão de 86 envelopes de agrotóxicos fora das especificações, originários do Paraguai. :Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região...

25.06.08 | STJ

RJ não indeniza por demolição de prédio irregular

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou o município do Rio de Janeiro do pagamento de indenização por obra irregular demolida pela administração municipal. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a pessoa que ergue prédio em área proibida afronta o ordenamento jurídico e assume o risco da sua conduta e do próprio prejuízo.Para o TJRJ, no caso em questão, a intervenção da Administração Municipal para determinar o desfazimento de obra pública realizada à margem de rio, em área pública, com risco de enchentes e desabamentos, com o intuito de canalizar e urbanizar o rio para prevenir acidentes e preservar o meio ambiente, configura ato administrativo de polícia com a finalidade de manter a ordem jurídica e proteger o interesse...

25.06.08 | STF

1ª Turma: cumprimento de pena deve respeitar a sentença

O cumprimento da pena deve respeitar o que prevê a sentença. Com esse argumento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiram que se não existe vaga no sistema prisional para o regime semi-aberto previsto em título judicial, os sentenciados devem aguardar em liberdade até que surja a vaga determinada pelo decreto prisional. :Esse foi o entendimento da Primeira Turma que concedeu Habeas Corpus (HC 94526) em favor de Adilson Ferreira, Edson Jesus Santos e Gilvan Silva Soares, condenados a cinco anos de prisão, em regime inicialmente semi-aberto, pelo crime de roubo qualificado.De acordo com a defesa, após a condenação, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que os três teriam que iniciar o cumprimento...

25.06.08 | STF

Militar processado na Justiça estadual consegue Habeas Corpus no STF

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 91505) para anular denúncia contra militar acusado de furtar uma motocicleta de outro militar, que já havia obtido a suspensão do processo na Justiça estadual do Paraná. :Três ministros entenderam que o acusado não poderia ser submetido a um novo processo pelos mesmos fatos perante a Justiça militar, uma vez que o caso já havia passado pela Justiça estadual. Posicionaram-se dessa forma os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Joaquim Barbosa. 'Não faz sentido submetê-lo novamente à prova', disse Barbosa.A relatora do habeas corpus, ministra Ellen Gracie, levou em conta a “absoluta falta de competência da Justiça estadual” para julgar a matéria, que envolve crime...

25.06.08 | STF

Supremo concede liberdade a acusado de fazer escolta a carregamento de cocaína

'Batedor' de um carregamento de cocaína que se destinava ao estado de Pernambuco, J. R. F. obteve liberdade concedida por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 94247. A defesa contestava ato do Superior Tribunal de Justiça que, em fevereiro deste ano, negou o mesmo pedido.J. R. F. foi preso em flagrante em 29 de abril de 2007 por suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35, combinados com o artigo 40, inciso V, todos da Lei 11.343/06, e no artigo 304 do Código Penal porque teria, em tese, traficado carga de aproximadamente 166 kg de cocaína, além de ter se identificado falsamente.Conforme o habeas, a Comarca de São Desidério, na Bahia, declinou de sua competência a fim de que a causa fosse processada e...

25.06.08 | STJ

Multa por inadimplência em execução não pode ser aplicada em todos os casos anteriores à mudança do CPC

A multa prevista no artigo 475-J da Lei n. 11.232/2005 pode ser aplicada nos processos de execução judicial em curso, mesmo que iniciados antes da vigência da lei. Mas, nesses casos, o juiz da causa tem que avaliar se a imposição da penalidade é viável. Com essa consideração, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a aplicação da multa em uma ação de execução. :O artigo 475-J da lei que alterou o Código de Processo Civil (CPC) determina que, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%.No caso julgado, a ação de execução judicial foi proposta antes da vigência da lei citada, assim como...

25.06.08 | STJ

Juiz deve praticar ativismo judicial para impedir protelação, afirma ministro José Delgado

Sucumbência recursal foi o último tema discutido no Ciclo de Debates “Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil”. O evento, realizado no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reuniu ministros, desembargadores, juízes e promotores que discutiram, durante dois dias, a aplicação de novas leis que alteram o trâmite processual. :A sucumbência recursal penaliza a interposição de recursos que sejam considerados meramente protelatórios. O primeiro projeto de lei criando esse instrumento foi arquivado por ser considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Outras propostas semelhantes tramitam no Congresso Nacional. :O ministro aposentado do STJ José Delgado, um dos...

24.06.08 | MPAS

Seguridade: Sancionada lei que altera previdência do trabalhador rural

Legislação mantém qualidade de segurado após contrato temporário.O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (23) a Lei nº 11.718, sancionada no dia 20 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria um mecanismo simplificado para contratação de trabalhadores rurais em atividades temporárias, por curtos períodos. A lei, originária da Medida Provisória 410, estabelece que o trabalhador rural pode ser contratado por até dois meses no período de um ano. Se o empregador for pessoa física, não é obrigatória a assinatura na carteira. Basta a celebração de um contrato escrito com o trabalhador, desde que seja feito o devido recolhimento das contribuições à Previdência Social.A nova lei faz uma total reformulação na legislação previdenciária rural....

24.06.08 | STF

ADI: PSC questiona norma constitucional que proíbe a eleição de analfabetos

O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4097), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a exclusão de analfabetos entre os elegíveis no processo de escolha dos candidatos a mandato eleitoral. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso. :O PSC alega que o dispositivo que impede a participação de analfabetos na candidatura – artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal – é contraditório ao caput do próprio artigo, que afirma: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.Para o partido, cerca de 16 milhões de analfabetos seriam discriminados “por uma exigência inconstitucional descabida e inoportuna que estabelece...

24.06.08 | STF

Competência: AGU pede suspensão de curso de Medicina da FAMEG em Garanhuns (PE)

A Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou a Reclamação (RCL) 6198, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), visando suspender as matrículas ou quaisquer outros atos tendentes à implementação e ao funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Medicina de Garanhuns (FAMEG), em Pernambuco, mantida pelo Instituto Tocantinense Antônio Carlos (ITPAC). :Com a RCL, a União quer suspender decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que mandou dar continuidade ao vestibular de medicina da referida faculdade, recentemente instalada na cidade, embora tal curso não tivesse obtido prévia autorização de funcionamento do Ministério da Educação (MEC). O desembargador considerou suficiente um parecer do Conselho Estadual de...

24.06.08 | TJMG

Lei é considerada inconstitucional

Decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou inconstitucionais vários artigos e parágrafos da Lei Municipal nº 6.434/2006, de Divinópolis, que dispõe sobre o funcionamento das casas de jogos eletrônicos (lan houses), bem como sobre a freqüência de crianças e adolescentes nesses locais. A decisão dos desembargadores Roney Oliveira, Fernando Bráulio e Edgard Penna Amorim confirmou a sentença concedida em primeira instância pelo juiz da Vara da Infância e Juventude e Execuções Criminais da comarca de Divinópolis, Núbio de Oliveira Parreiras. :Diversas lan houses do município, que fica na Região Oeste do Estado, entraram com pedidos de expedição de alvará, no sentido de serem disciplinadas nas dependências de cada um...

24.06.08 | STJ

Deixar de pagar dívidas se tornou um mau negócio, avalia ministro Athos Carneiro

Desde que foi promulgada a Lei n. 11.232/2005, que modificou a sistemática de execução de dívidas judiciais prevista no Código de Processo Civil, protelar o pagamento ou simplesmente não pagar deixou de ser um bom negócio. A avaliação é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Athos Gusmão Carneiro, na palestra “Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil”, proferida nesta segunda-feira (23), no Ciclo de Debates. :O ministro destaca que o avanço se deve especialmente ao dispositivo que acresceu o artigo 475-J ao CPC, estabelecendo que, após a sentença condenatória, se não efetuar pagamento da dívida em um prazo de quinze dias, o devedor terá que pagar uma multa de 10% sobre o valor da dívida. Para o...

24.06.08 | TST

Empregado da extinta RFFSA será reintegrado

A União (sucessora da extinta RFFSA) foi condenada a reintegrar ferroviário, demitido sem justa causa mesmo sendo detentor de estabilidade garantida em acordo coletivo da categoria. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão anterior, que rejeitou recurso da União e estipulou o pagamento de astreintes (multa pecuniária), prevista no artigo 729 da CLT, em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da decisão. :Admitido pela extinta Fepasa – Ferrovia Paulista S.A em fevereiro de 1989 como aprendiz do curso de formação de bilheteiro, o ferroviário foi demitido, em agosto de 1995 com aviso prévio indenizado, quando ocupava o cargo de técnico de controle econômico financeiro. Mas acordos coletivos firmados entre a Fepasa e o sindicato da...

24.06.08 | TJMT

Ex-mulher tem direito a verba alimentar provisória

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento parcial a recurso interposto contra pagamento de verba alimentar, para reduzir de 10 para dois salários mínimos o valor da verba alimentar provisória a ser paga em favor de ex-mulher (Recurso de Agravo de Instrumento nº. 114949/2007). Em relação ao valor determinado para a pensão, foi considerado pelos magistrados de Segundo Grau suficiente, por hora, para atender às necessidades de subsistência da ex-mulher, já que o filho do casal recebe pouco mais que essa quantia a título de pensão alimentícia. :No recurso, o ex-marido alegou não possuir condições financeiras de pagar a quantia arbitrada e que a decisão de Primeira Instância não teria consonância com o binômio...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578