Aluguel percentual em shopping abaixo do valor de mercado não justifica seu aumento pela via judicial
A alteração do percentual do aluguel variável em shopping center, por meio de ação renovatória, somente é viável caso o locador ou o locatário demonstre desequilíbrio econômico resultante de evento imprevisível ocorrido após a contratação.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de um hipermercado que pretendia renovar o contrato de aluguel de loja em shopping nas mesmas condições do contrato original: prazo de 240 meses e valor locatício de 2% sobre as vendas líquidas.
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que eventual divergência entre o percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração judicial do...

