Revogação posterior de liminar não exige que beneficiário de boa-fé devolva dinheiro ao plano de saúde
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento adotado para as demandas previdenciárias e estabeleceu que a análise sobre a necessidade de devolução de valores pagos por operadora de plano de saúde, em cumprimento a antecipação de tutela posteriormente revogada, deve ser realizada sob o prisma da boa-fé objetiva.
Com base nessa orientação, o colegiado negou recurso de uma operadora de saúde que buscava a devolução dos valores dispendidos no tratamento de uma beneficiária. Os pagamentos foram determinados em decisão liminar, que foi revogada com a morte da paciente no decorrer do processo judicial.
O pedido da empresa já havia sido indeferido em primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Para o tribunal, por não ter...

