04.06.08 | STF

Taxa de Incêndio: Guias da Taxa de Incêndio já estão sendo enviadas

Anualmente, o recolhimento da taxa de incêndio é disciplinado por intermédio de ato administrativo do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. :O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) é enviado, por via postal, ao endereço do imóvel, ou outro endereço da escolha do contribuinte, desde que no país.Caso não receba o seu DATI, o contribuinte deverá solicitar uma segunda via junto ao FUNESBOM, pois a obrigatoriedade do pagamento não está condicionada ao recebimento.Cabe lembrar que a inadimplência é atribuída ao imóvel, portanto, mesmo que a guia de cobrança (DATI) esteja em nome do proprietário anterior, esta deverá ser paga.As guias para pagamento da taxa incêndio deste ano (exercício 2007) já estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes.O primeiro envio aconteceu no dia 27 Mai 2008 e contemplou 500.000 (quinhentos mil) imóveis aproximadamente.Este ano, os documentos de arrecadação estão sendo agrupados pelo final da inscrição do imóvel no Corpo de Bombeiros (Nº CBMERJ), desconsiderando-se o dv (dígito verificador).Exemplo: A inscrição 1092364-6, corresponde ao final 4 (e não ao final 6).Confira abaixo as datas de envio de sua taxa.Imóveis Residenciais e Imóveis Não Residenciais até 120m²
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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