02.06.08
| STF
Negado pedido de Habeas Corpus para acusado de estupro
A ministra Ellen Gracie indeferiu liminar solicitado pela Defensoria Pública da União por meio do Habeas Corpus (HC) 94818 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação de J.F.L. pelo crime de estupro com presunção de violência. O acusado, condenado a sete anos de prisão, foi denunciado por ter praticado, no período de 1999 a 2000, relações sexuais com J.F.S., menor de 14 anos na época dos fatos. A Defensoria Pública alegava que o acusado manteve relações sexuais consentidas não sendo, portanto, configurado o crime de estupro. Além do fato da vítima 'aparentar idade superior a 14 anos, demonstrar experiência sexual, procurar e excitar o acusado em sua residência e confessar que mantinha relações sexuais espontaneamente', diz a defesa. Em sua decisão, a ministra fez referência a um caso idêntico (HC 93263) julgado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) onde a decisão confirmava a jurisprudência da Corte no sentido de que mesmo com 'eventual consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal e mesmo sua experiência anterior não elidem a presunção de violência para caracterização do estupro'. Com estas considerações, a ministra Ellen Gracie ressaltou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu exatamente essa orientação 'não havendo que se cogitar da presença do fumus boni iuris para fins de concessão da liminar'. LD/LF
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