12.06.08 | MPF

Meio Ambiente: MPF/BA: suspensa construção de complexo turístico em Ilhéus

TRF-1 determinou a paralisação das obras do Complexo Turístico Praia de Batuba até que o estudo e o relatório de impacto ambiental sejam elaborados.A construção do Complexo Turístico Praia de Batuba em Ilhéus (BA), a 465 quilômetros de Salvador, terá de ser paralisada até que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) sejam elaborados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que acolheu, em maio último, recurso proposto há cerca de um ano pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade. Além da imediata paralisação das obras, o TRF-1 determinou a suspensão das licenças ambientais concedidas irregularmente pelo município e que os empresários se abstenham de edificar novo empreendimento, de reformar o já existente, de negociá-lo e de realizar qualquer ação antrópica na área de preservação permanente (APP).“Em que pese a decisão, temos conhecimento de que a maior parte do complexo, senão todo, já se encontra concluído e, inclusive, vem ocorrendo eventos no local. No entanto, a decisão do TRF-1 impede novas obras e o funcionamento até que haja regularização ambiental”, disse a procuradora da República Fernanda Oliveira.Ao entrar com o recurso contra a decisão de primeiro grau, a procuradora argumentou que, ao contrário do que entendeu a Justiça Federal em Ilhéus, a obra trouxe impactos ambientais negativos, os quais não foram adequadamente avaliados devido aos vícios do licenciamento ambiental conduzido pelo município de Ilhéus. Ainda, segundo a procuradora, a obra não possui utilidade pública ou interesse social que justifique a supressão da vegetação e a ocupação da faixa de areia.Nessa mesma linha de argumentação, o juiz federal que apreciou o recurso, David Wilson de Abreu Pardo, disse que “a realização do estudo de impacto ambiental é medida que se impõe e não pode ser afastada nem mesmo por alegação de inexistir nexo entre o empreendimento e eventual risco de degradação ambiental, tampouco pelos sinais de anterior ocupação humana ensejadora de  :degradação ambiental”.Retrospecto - Em 2004, procedimento administrativo do MPF constatou que Edinei Leone do Espírito Santo e Edinei Leone do Espírito Santo Júnior, pai e filho respectivamente, estavam construindo o referido complexo turístico em terreno da União, em Ilhéus, e sem a autorização do Ibama ou da Gerência Regional de Patrimônio da União.A prefeitura de Ilhéus, na época, alegou que a construção do empreendimento traria benefícios à região. Por isso, concedeu a licença ambiental. No entanto, o MPF verificou que a licença, concedida pelo município sem estudos de impacto ambiental, era irregular. Além disso, relatório do Ibama apontou degradação da área por interferência humana direta e existência de construções não previstas pelo projeto original.Número da ação para consulta: 2006.33.01.001377-2.
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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