06.06.08
| STF
Indeferido pedido de extradição de italiano condenado no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem (5), por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1118) de réu para a Itália. Pela decisão, o pedido de prisão preventiva contra o réu foi julgado prejudicado e o processo será arquivado. O governo italiano pretendia que Borrelli respondesse, no país, pelos crimes de tráfico de seres humanos, exploração da prostituição e lavagem de dinheiro. Mas o STF decidiu que esse não era o caso porque o italiano já foi condenado, no Brasil, pelos mesmos fatos narrados na ordem de prisão expedida contra ele, em junho de 2007, pelo juiz de investigações preliminares do Tribunal de Roma. O inciso V do artigo 77 da Lei 6.815/80, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, determina que a extradição não será concedida se o extraditando responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido. O relator da extradição, ministro Cezar Peluso, informou que o italiano foi condenado a 56 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão pela 2ª Vara Federal de Natal, no Rio Grande do Norte. RR/LF//EH
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