02.06.08 | TJRS

Inconstitucional determinação para que o executivo envie relatórios mensais ao legislativo

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade, por unanimidade de votos, da Lei nº 956/2007, do Município de Glorinha, que determinava o envio mensal de relatório de atividades das Secretarias de Saúde, Obras e Agricultura à Câmara de Vereadores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. Para o relator, Desembargador Osvaldo Stefanello, 'embora o Poder Legislativo tenha por mandamento a fiscalização dos atos do Poder Executivo e a publicidade seja imposição constitucional, não se admite a permanente devassa daquele Poder sobre este'. Entende ainda o julgador que 'a liberdade para se dispor de mecanismos de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial encontra limites na moldura constitucional e infraconstitucional'. Considerou ainda o magistrado que 'a lei ora impugnada constitui-se em flagrante excesso na função fiscalizadora do Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo'. A Lei determinava que os relatórios deveriam ser enviados até a metade do mês seguinte à Câmara Municipal de Vereadores. E deveriam conter o número de pacientes atendidos na Saúde, o número de 'hora máquina' utilizado nas Obras e na Agricultura, os aterros, 'enfim, um relato completo do serviço prestado à população'. Proc. 70021012067 (João Batista Santafé Aguiar)
Compartilhe esta notícia:
Inconstitucional determinação para que o executivo envie relatórios mensais ao legislativo - O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade, por unanimidade de votos, da Lei nº 956/2007, do Município...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

ACESSE NOSSAS REDES

Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578