02.06.08
| TJRS
Inconstitucional determinação para que o executivo envie relatórios mensais ao legislativo
O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade, por unanimidade de votos, da Lei nº 956/2007, do Município de Glorinha, que determinava o envio mensal de relatório de atividades das Secretarias de Saúde, Obras e Agricultura à Câmara de Vereadores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. Para o relator, Desembargador Osvaldo Stefanello, 'embora o Poder Legislativo tenha por mandamento a fiscalização dos atos do Poder Executivo e a publicidade seja imposição constitucional, não se admite a permanente devassa daquele Poder sobre este'. Entende ainda o julgador que 'a liberdade para se dispor de mecanismos de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial encontra limites na moldura constitucional e infraconstitucional'. Considerou ainda o magistrado que 'a lei ora impugnada constitui-se em flagrante excesso na função fiscalizadora do Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo'. A Lei determinava que os relatórios deveriam ser enviados até a metade do mês seguinte à Câmara Municipal de Vereadores. E deveriam conter o número de pacientes atendidos na Saúde, o número de 'hora máquina' utilizado nas Obras e na Agricultura, os aterros, 'enfim, um relato completo do serviço prestado à população'. Proc. 70021012067 (João Batista Santafé Aguiar)
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