12.06.08
| STF
Habeas Corpus: Denunciado por estupro pede liberdade ao Supremo
O psicopedagogo J.F.S. impetrou Habeas Corpus (HC 94978), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual alega sofrer constrangimento ilegal em virtude de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele recorreu ao STJ pedindo a revogação de prisão preventiva, resultado de uma denúncia por estupro que teria supostamente cometido contra vítimas menores de quatorze anos, com deficiência mental. :Segundo a defesa, o STJ fundamentou a prisão cautelar com base no fato de o acusado ter ameaçado filha – vítima do estupro – e mãe, que relataram o crime à polícia, entretanto, 'não apontou qual seria a ameaça que a genitora teria sofrido'. :A defesa alega que o réu é atuante na área de recuperação de pessoas com deficiência, não tem antecedentes criminais e possui emprego e residência fixa. Com esses argumentos, os advogados contestam o fundamento, presente na decisão do STJ, de que o réu poderia fugir da cidade para não responder ao processo.No pedido de liminar, a defesa pede a expedição de alvará de soltura “devido à situação dramática em que o paciente se encontra”. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
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