10.06.08 | STF

Fugitivo da prisão pede progressão de regime

JM, 64 anos, preso e condenado por tráfico de entorpecentes, impetrou Habeas Corpus (HC 94929), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede a progressão de regime prisional do fechado para o semi-aberto. No entanto, José Maria encontra-se foragido do estabelecimento prisional. O pedido de progressão de regime tramitou em todas as instâncias antes de chegar ao Supremo. Na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre (RS) o beneficio foi concedido a José Maria, pois o juiz entendeu que houve o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) contestou a decisão e solicitou que José Maria fosse submetido a exame criminológico para fazer jus à progressão. O preso recorreu da determinação do exame no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que 'julgou prejudicado o pedido em virtude de José Maria encontrar-se foragido do sistema prisional'. Os advogados alegam que a fuga é um instinto humano de sobrevivência e afirma que 'há somente o noticiamento de fuga. As conseqüências, a princípio, são de cunho administrativo. Devem ser apreciadas quando do seu retorno ao sistema carcerário e com a devida apuração em processo com direito de defesa'. Na liminar é pedida a suspensão da decisão do TJ-RS, confirmada no STJ, que julgou prejudicado o Habeas Corpus, no qual se buscava a restauração da decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. E, no mérito, pede que o STF reconheça o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. GS/LF
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Fugitivo da prisão pede progressão de regime - JM, 64 anos, preso e condenado por tráfico de entorpecentes, impetrou Habeas Corpus (HC 94929), com pedido de liminar, no...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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