13.06.08
| STF
Estudante acusado de homicídio pede para responder processo em liberdade
O estudante universitário F.P. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 94979), com pedido de liminar, para pedir a revogação de sua prisão preventiva. Ele é acusado de assassinar o também estudante, Vinícius Duarte de Oliveira, na cidade de Gurupi (TO). Após um desentendimento, o universitário teria disparado vários tiros contra o carro em que estava a vítima e mais quatro pessoas. Nos autos, a defesa afirma que o estudante deixou o local do crime, mas se apresentou à autoridade policial no mesmo dia do evento. A justiça de primeiro grau decidiu pela decretação da prisão preventiva sustentada no argumento da manutenção da ordem pública. Em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) o acusado chegou a ter a liminar deferida. Entretanto, no mérito, o pedido de revogação da prisão foi negado. O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão. O argumento da defesa é de que o princípio da presunção de inocência 'que somente pode ser afastado mediante fundamentos sólidos a justificarem a exceção à regra da liberdade' não está sendo respeitado. 'Não há um único fundamento capaz de justificar a prisão preventiva, posto que o chamado clamor público, em verdade, é fruto da divulgação do fato pela mídia', sustentam os advogados. Na liminar, pede-se a cassação da ordem de prisão decretada contra Pisoni. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto. SP/LF
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