04.06.08 | STF

Comissão aprova fim de ônus para vítima de clonagem

Gustavo Fruet: A proposta garante claramente um benefício para o consumidor. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no último dia 28 o Projeto de Lei 4260/04, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que isenta as vítimas de clonagem de aparelho de telefone celular e de cartão de crédito de arcar com as despesas feitas com o uso indevido dos seus dados. Segundo o texto, a empresa fica obrigada a oferecer uma solução gratuita para a retomada dos serviços ao cliente. :O relator, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), apresentou parecer pela aprovação e destacou que a proposta é oportuna, pois assegura proteção legal ao usuário. 'A garantia de que, caso ele venha a ser passível de algum crime eletrônico, não irá arcar com os custos do ilícito é claramente um benefício para o consumidor', ressaltou.SegurançaDe acordo com o relator, a aprovação do projeto também será benéfica para as prestadoras dos serviços. 'O investimento a ser feito em segurança para melhor desenvolver seus produtos, antes de lançá-los ao mercado, renderá ganhos econômicos com a diminuição de ocorrências futuras', afirmou. Para Fruet, os investimentos em tecnologia não podem ser feitos somente na busca de maior faturamento e menores custos, mas também na segurança dos usuários.O relator avalia que, atualmente, os consumidores vítimas de falsificação passam por transtornos e ainda são obrigados a assumir o ônus da contestação. 'No caso de apropriações de senhas bancárias, os prejuízos são ainda maiores, pois o criminoso pode sacar todo o dinheiro da conta da vítima com conseqüências financeiras calamitosas', reforçou.Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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