06.06.08 | TJSC

Ampla defesa tem que ser garantida por administrador público

Ao restringir ou cassar direitos, a administração pública precisa cumprir procedimento administrativo para comprovar as infrações verificadas pelo órgão fiscalizador, assegurando, portanto, o exercício do contraditório e da ampla defesa do acusado. Dessa forma, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador José Volpato de Souza, manteve sentença da Comarca de Rio do Sul que autorizou a pronta reabertura da Farmácia Justen Ltda, interditada sem o devido procedimento administrativo. Segundo os autos, o proprietário do estabelecimento impetrou mandado de segurança contra ato da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde que interditou a farmácia sem apontar de forma clara as irregularidades verificadas e o prazo para adequação do local, o que inviabilizou seu direito de defesa. A apelada sustentou que o estabelecimento inspecionado não possuía responsável técnico homologado pelo Conselho Regional de Farmácia, sendo correta a maneira como procedeu. Porém, o relator do processo esclareceu que medidas penalizadoras dependem de procedimento administrativo para apuração e comprovação das infrações apontadas, a fim de garantir o direito de defesa ao acusado. No caso, era viável estabelecer um prazo para sanar as irregularidades, sem o imediato fechamento da farmácia. 'Na questão analisada, mesmo sendo dever da administração pública fiscalizar, não se pode deixar que existam vícios no auto de intimação que violem o exercício do direito de defesa em processo administrativo, indispensável à aplicação de penalidade', concluiu o magistrado. A decisão foi inânime. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2007.003454-5)
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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