28.09.00 | Ramon G. von Berg

O CALOTE AGORA É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO

Ramon G. von Berg (Advogado)

Foi publicado no Diário Oficial da União de 14.9.00 a Emenda Constitucional nº 30, que altera o art. 100 da Carta Magna e acrescenta o artigo 78 nas Disposições Constitucionais Transitórias. Trata-se de verdadeira 'pérola' jurídica, que remeterá definitivamente o nosso tão maltratado país ao rol daqueles considerações 'não sérios'.Veja-se a sua redação:'Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, ...'Isso significa na prática que, todo aquele que tiver exercido uma pretensão judicial contra qualquer órgão público, seja União, Estado ou Município, após percorrer todos os trâmites da ação, ou seja, sentença, apelação, recurso especial ou extraordinário, após o definitivo trânsito em julgado da decisão, elaboração do cálculo e sua homologação, inscrição da dívida em precatório (que é a ordem do Poder Judiciário para que o Executivo pague), aí o vivente (ou 'morrente') terá direito de esperar sentado, até a expiração do prazo de dez anos, para receber aquilo que o Judiciário já terá reconhecido como seu.Dita reforma tem o leve odor de 'acomodação' de situações pré-existentes, ou seja, o nosso tão atuante Parlamento, reconhecendo que existem dívidas que a União ou os Estados não conseguem pagar, lhes dá uma anistia (para o credor, com jeito e forma de anestesia, já que ficará sem ver seu dinheiro durante uma década), para que venha a cumprir a determinação judicial na forma estabelecida pelo dispositivo ensartado nas Disposições (in)Constitucionais Transitórias.Com efeito, a lei deve sempre voltar-se às coisas futuras, jamais legislando retroativamente, como no caso.Talvez a Ordem dos Advogados possa intervir, a fim de evitar que esse verdadeiro monstrengo jurídico se concretize.De registrar, apenas uma surpresa: a imprensa do país inteiro vem fazendo sepulcral silêncio sobre o assunto. Por que será ?


BERG, Ramon G. von Berg. O CALOTE AGORA É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 18, 28 de Setembro de 2000. Disponível em: https://mail.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/o-calote-agora-e-garantido-pela-constituicao.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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