Médicos na justiça
Multiplicam-se as ações civis contra médicos. Por que?
Parte importante da resposta encontra-se em concepções jurídicas que, para o bem e para o mal, tornaram-se vitoriosas nos tempos recentes, entre as quais a da indenizabilidade do dano moral e a do acesso a justiça. Idéias nobres, com efeitos colaterais danosos, geralmente ignorados pelos juristas.
Em nosso sistema jurídico, a ação civil é incondicionada. Aos entendidos, que me objetem com as condições da ação, a que se refere nosso Código de Processo Civil, apresso-me a responder que elas não constituem freios verdadeiros, a impedir a propositura de ação por quem quer que seja e contra quem queira. O interesse de agir não pode ser negado a quem pede indenização: a legitimação do autor e do réu decorre da simples afirmação da existência de direito do autor contra o réu: pedido de indenização é sempre juridicamente possível. A ação é incondicionada sobretudo porque sua propositura depende apenas do querer do autor, diferentemente do que ocorre na ação penal pública, em que o ofendido fica sujeito à deliberação do Ministério Público, que pode requerer o arquivamento do inquérito ou peças informativas.
Um freio verdadeiro, que impede a propositura de ações, fundadas ao infundadas, é o econômico. Resulta da necessidade do pagamento das custas judiciais e, sobretudo, de honorários do advogado. Afastam esses obstáculos os juizados especiais, o benefício da assistência judiciária gratuita e a contratação de honorários advocatícios em função do valor da condenação.
O acesso incondicionado à justiça tem como contrapartida a incondicionada submissão ao processo. Para mover ação basta querer. Para alguém tornar-se réu, basta que outro queira.
Mais do que outros, o médico torna-se vítima de ações de indenização. Ao erro médico, sempre possível, soma-se a tendência humana de buscar um culpado, mesmo para os males causados pela natureza. Para os advogados, assim do paciente como do médico, ações judiciais são o próprio meio de vida. Também tiram proveito as companhias de seguro, assombrando os médicos com possíveis indenizações milionárias. Passamos de um para o outro extremo: antes intocáveis, os médicos são hoje demasiadamente vulneráveis. Como resultado social, obteve-se a deterioração da relação médico-paciente, que se tornou uma relação de desconfiança mútua.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Médicos na justiça. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 28, 15 de Novembro de 2000. Disponível em: https://mail.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/medicos-na-justica.html

