Jurisdição administrativa na França
Na França, a jurisdição administrativa é exercida por órgãos da Administração, que constituem um sistema em cuja cúpula se encontra o Conselho de Estado (Conseil d’Etat).
O Conselho de Estado é o tribunal supremo, no que concerne aos litígios entre particulares e a Administração. Também exerce atividades de conselho do Governo, procedendo ao exame prévio dos projetos de lei e de decretos. Pode examinar, por iniciativa própria, qualquer questão jurídica ou administrativa.
Como órgão supremo da jurisdição administrativa, julga os litígios em que sejam partes pessoas jurídicas de direito público, como o Estado, as regiões, os departamentos, as comunas, os estabelecimentos públicos, ou pessoas jurídicas de direito privado que exerçam função pública, como as ordens profissionais e as federações esportivas.
Incumbe ao Conselho de Estado a uniformização da jurisprudência administrativa. (A uniformização da jurisprudência no âmbito da jurisdição comum incumbe à Corte de Cassação).
Ao Conselho de Estado compete originariamente o julgamento das ações contra decretos e atos regulamentares dos ministros, decisões de órgãos colegiados com competência nacional e litígios relativos às eleições regionais e européias.
Em certos casos, julga apelações, como órgão de 2a instância.
Mais freqüentemente atua como órgão de cassação das decisões das cortes administrativas de apelação (cours administratives d’appel) e das decisões jurisdicionais de órgãos administrativos especializados. Não reexamina questões de fato. Pode cassar a decisão recorrida e determinar o reexame da causa por outro tribunal. Às vezes, procede ele próprio ao novo julgamento.
As decisões do Conselho de Estado são irrecorríveis, salvo por revisão, recurso correspondente à nossa ação rescisória.
São órgãos de 2o grau da jurisdição administrativa as Cortes Administrativas de Apelação, às quais já se fez referência.
Em primeiro grau atuam os tribunais administrativos. (Diferentemente do que ocorre no Brasil, na França, os órgãos de 1a instância são geralmente colegiados). Os tribunais administrativos, além das atribuições jurisdicionais, têm a de responder a consultas do Prefeito da respectiva localidade.
O Código de Processo Civil (Code de Procédure Civile) não se aplica nas jurisdições administrativas, que se regem por legislação própria.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Jurisdição administrativa na França. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 30, 15 de Dezembro de 2000. Disponível em: https://mail.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/jurisdicao-administrativa-na-franca.html

