Conselho Constitucional (França)
O Conselho Constitucional, diz Louis Favoreu, é encarnação de uma instituição estranha à tradição constitucional francesa: a justiça constitucional.
Desde a Revolução francesa de 1789, até a Constituição de 1958, que inaugurou a 5a República, o Direito francês jamais teve uma instituição desse tipo: durante mais de um século e meio, entendeu-se inadmissível submeter a lei votada pelo Parlamento ao controle de um órgão jurisdicional, fosse qual fosse. A lei, expressão da vontade geral – na fórmula de Jean Jacques Rousseau – não podia ser contestada: era dogma a infalibilidade do legislador. Na construção do 'Estado legal', que atingiu sua plenitude na 3a República e teve em Carré de Malberg seu grande teórico, a lei é o centro do ordenamento jurídico: o 'legicentrismo' foi a doutrina dominante até a Segunda Guerra Mundial, não só na França, mas em toda a Europa. A Justiça constitucional, que põe em cheque a hegemonia do Parlamento, tão presente no Direito norte-americano, era alheia ao constitucionalismo europeu.
As terríveis consequências da submissão dos parlamentos, na Alemanha nazista e na Itália fascista, conduziram, após a guerra, à generalização de uma garantia jurisdicional da Constituição, para que não só o Poder Executivo, mas também o Legislativo, fosse obrigado a respeitar os direitos e as liberdades dos indivíduos. Esta garantia jurisdicional da Constituição ou 'justiça constitucional' – que adquiriu na Europa forma distinta do modelo americano – tornou-se um dos elementos fundamentais dos sistemas constitucionais.
O Conselho Constitucional faz parte da família das Cortes e Tribunais constitucionais criados na Europa após a 2a Guerra Mundical, inicialmente na Alemanha, Áustria e Itália, depois na Espanha, Portugal, Bélgica, multiplicando-se ainda mais após a queda do Muro de Berlim, nos países da Europa central e oriental.
É constituído por nove membros, designados para um mandato de nove anos, não renovável, pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembléia Nacional e pelo Presidente do Senado, cada uma dessas autoridades nomeando um membro cada três anos.
O Conselho Constitucional não teve importância maior até a revisão constitucional de 1974, que atribuiu poder de iniciativa a um número mínimo de 60 deputados ou de 60 senadores. Desde então, direita e esquerda, alternando-se no poder, contribuíram para o desenvolvimento do controle das leis e da justiça constitucional, pois multiplicaram-se as ações.
Além do controle da constitucionalidade das leis, incumbe o Conselho Constitucional velar pela regularidade da eleição do Presidente da República e julgar os litígios relativos às eleições parlamentares.
O Conselho tem atualmente uma participação importante no sistema constitucional e político, contribuindo para assegurar o equilíbrio, notadamente quando direita e esquerda se alternam ou convivem no exercício do poder. Não somente tem participado da construção do Estado de direito, submetendo as leis ao seu controle e assegurando o respeito dos direitos fundamentais, como provocou uma mutação da ordem jurídica, pondo em movimento um processo de constitucionalização dos diferentes ramos do Direito.
(Louis Favoreu, Le Conseil Constitutionnel. http://www.conseil-constitutionnel.fr/Resumo e tradução de José Maria Tesheiner).
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Conselho Constitucional (França). Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 30, 15 de Dezembro de 2000. Disponível em: https://mail.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/conselho-constitucional-franca.html

