Campeão de dança do ventre – Justiça vai decidir
'A Comunidade Libanesa de Uberlândia (MG) entrou na Justiça contra um dos resultados do Festival de Dança de Joinville, em Santa Catarina. Participaram do festival dois grupos de dança do ventre, um de Uberlândia e outro de Belo Horizonte, do qual o destaque principal é um homem. No último domingo, Henry Neto, que dança desde os nove anos, venceu com seu grupo a categoria de dança folclórica.'A equipe de bailarinas de Uberlândia não aceitou o resultado do festival e, com apoio da comunidade que agrega cerca de nove mil pessoas, pediu à Justiça que anule o concurso. Eles alegam que a dança do ventre não pode ser representada por um homem por ser uma celebração da fertilidade e ir contra a tradição do povo' (Redação Portal Terra).Transcrevo, a propósito dessa notícia, o que escrevi em meu livro 'Elementos para uma teoria geral do Processo' (São Paulo, Saraiva, 1993):'O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário surgiu, em última análise, do desejo de defender o indivíduo contra o Estado, representado, nessa relação, pelo Poder Executivo. Procurou- se contrapor, ao todo poderoso Executivo, um outro Poder, o Judiciário, para fiscalizá-lo e limitá-lo.Curiosamente, a formalização do princípio levou a uma invasão ainda maior da esfera do indivíduo pelo Estado, representado, agora, pelo Poder Judiciário. O princípio da inafastabilidade do Judiciário se converteu no princípio da onipresença do Judiciário. Vemos, então, juizes a substituir professores, na aprovação ou reprovação de alunos. Vemos juizes a se imiscuir na vida de associações, para manter ou excluir associados. Vemos juizes a interferir nas disputas esportivas, para apontar o campeão.'(...) é de se perguntar até que ponto se justifica a intromissão do Judiciário na vida de associações, escolas, entidades esportivas e igrejas, para manter ou excluir associados, para aprovar ou reprovar alunos, para dizer quem é padre ou quem é bispo, para determinar quem pode ou não pode disputar a 'Copa Brasil'...'Ao princípio da onipresença do Judiciário há que se contrapor o do respeito, pelo Estado, das normas jurídicas de outras ordens jurídicas positivas.................................................................................................'É preciso repor, sob nova formulação, o princípio de que de minimis non curat praetor. As matérias acima apontadas, a título de exemplo, não são mínimas. São até de extraordinária importância. Mas o Estado não pode pretender, mesmo através do Poder Judiciário, reger e regular todas as esferas da vida social. Em seus extremos limites, a omnicompetência do Poder Judiciário se torna, às vezes, deletéria: outras vezes, apenas ridícula.'Como hilariante exemplo de interferência descabida e extemporânea do Judiciário no plano desportivo, Álvaro Melo Filho refere o de uma juíza de Rondônia, que concedeu habeas corpus para que um jogador, suspenso por cinco partidas, pudesse atuar num jogo decisivo, alegando que se tratava da 'liberdade de ir e vir dentro de campo'. E transcreve artigo do jornalista Sérgio Franco, publicado no Correio do Povo, de Porto Alegre, edição de 25-8-1979:'Não haja dúvida: se o Poder Judiciário começar a envolver- se na disciplina das competições e a examinar decisões dos tribunais desportivos, muito breve os jóqueis estarão discutindo em juízo as punições que lhes são aplicadas pela comissão de corridas do hipódromo, as tripulações de barcos irão às últimas instâncias contra as decisões da liga náutica, e os campeonatos vão ser definidos na tribuna das cortes judiciárias mais do que nas canchas dos estádios. E é certo que não ficaríamos nisso. Sendo o Carnaval não menos importante que o futebol, a classificação das escolas de samba no Rio de Janeiro terminaria sendo também decidida pelos tribunais civis. ' À vista da perícia de fls., concede-se o primeiro lugar aos Unidos do Padre Miguel...''(Álvaro Melo Filho, Desporto na nova Constituição, Porto Alegre, Sérgio A. Fabris, Editor, 1990, p. 31-4)'.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Campeão de dança do ventre – Justiça vai decidir. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 10, 28 de Julho de 2000. Disponível em: https://mail.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/campeao-de-danca-do-ventre-justica-vai-decidir.html

