A era das ações
Diz-se que vivemos a era dos direitos. Como, apesar disso, não vivemos no melhor dos mundos, trato de refletir.
Outorgar direitos significa, na verdade, outorgar ações. Outrora os poderosos atiravam moedas de ouro aos pobres. O Estado agora lhes atira :tickets que os habilitam a reclamar em juízo.
O homem, lobo do homem, precisa lutar por seus direitos. A guerra de todos contra todos transfere-se para os pretórios.
Tudo pode acabar no Judiciário. O juiz tem que arbitrar divergências entre os cônjuges, fixando até o domicílio da família (Cód. Civil, art. 233, III). Se a escola aplica a pena de suspensão a um aluno bagunceiro, é o juiz quem vai decidir se a pena foi bem aplicada. Associados expulsam elemento indesejável, o Judiciário impõe-lhes a convivência ou condena o clube por danos morais. Um jovem é barrado na porta de um clube :privée – ação na justiça! O Estado, em vez de assegurar, ele próprio, a boa prestação de serviços públicos fundamentais, outorga aos consumidores o direito de queixar-se ao juiz.
Por qualquer coisa vai-se a juízo em busca de indenização por dano moral: pelo extravio de uma mala (Sérgio Cavalieri Filho. Visão constitucional do dano moral. :Cidadania e Justiça, Rio de Janeiro, (6): 206-11, 1osemestre/1999), pelo corte de um dedo sofrido por uma mulher, ao abrir uma lata de molho de tomate (STJ, Quarta Turma, Resp. 237.964-SP, Min. Ruy Rosado de Aguiar, relator, j. 16.10.99. :Ajuris, Porto Alegre (77): 439-42, mar/2000).
Por efeito da proliferação de ações por dano moral, deteriorou-se a relação médico-paciente, em proveito das companhias de seguro e dos advogados.
Louvam-se as leis que utilizam cláusulas gerais, conceitos vagos e imprecisos. Assim, para cada caso é preciso um juiz, e cada juiz pode proferir uma sentença diferente.
Não admira que os tribunais estejam abarrotados de processos. Os juizes são obrigados a julgar cada vez mais em menos tempo. No julgamento de recursos, faz-se justiça em massa: menos de três minutos para cada caso.
Quem faz a pregação do acesso à justiça, esquece que o processo não é um bem em si. É um mal necessário, um remédio para as patologias da convivência social.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. A era das ações. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 17, 15 de Setembro de 2000. Disponível em: https://mail.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/a-era-das-acoes.html

